Homem é condenado a mais de 34 anos de prisão pelo homicídio de idoso em Maravilha
Crime cometido contra Edinaldo Alves, de 60 anos, foi triplamente qualificado; Justiça manteve a prisão preventiva.
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Um homem foi condenado a 34 anos, 1 mês e 28 dias de prisão, em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado de Edinaldo Alves, de 60 anos, ocorrido em Maravilha, no Sertão de Alagoas.
Segundo apurado no processo, o crime foi planejado após uma discussão e se destacou pela extrema violência empregada contra a vítima, que chegou a ser empalada. Diante da gravidade dos fatos, a Justiça manteve a prisão preventiva do condenado.
Entenda a qualificação do crime
No ordenamento jurídico brasileiro, o homicídio é considerado qualificado quando praticado em circunstâncias que o tornam mais grave, como motivo torpe, emprego de meio cruel ou recurso que dificulte a defesa da vítima. A presença de mais de uma dessas qualificadoras, como no caso julgado, tende a elevar a pena aplicada.
Condenações por crimes dolosos contra a vida são decididas pelo Tribunal do Júri, no qual um conselho de sentença formado por cidadãos avalia as provas e define se o réu é culpado. A pena é então fixada pelo juiz, observadas as circunstâncias do caso.
Nesse tipo de processo, tanto a defesa quanto a acusação podem recorrer da decisão às instâncias superiores, procedimento comum na tramitação de casos criminais.